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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.378 de 13 de Fevereiro de 2026


Art. 5º

- Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023 , e do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, os requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança:

I

para as funções de confiança identificadas com "(1)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Medicina;

II

para os cargos em comissão e funções de confiança identificadas com "(2)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Enfermagem;

III

para as funções de confiança identificadas com "(3)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Farmácia;

IV

para a função de confiança identificada com "(4)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

V

para a função de confiança identificada com "(5)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Fisioterapia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Fisioterapia;

VI

para a função de confiança identificada com "(6)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia;

VII

para a função de confiança identificada com "(7)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Nutrição;

VIII

para a função de confiança identificada com "(8)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Psicologia;

IX

para a função de confiança identificada com "(9)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Serviço Social;

X

para as funções de confiança identificadas com "(10)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior da área da saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, quando aplicável, registro na respectiva entidade de classe;

XI

para a função de confiança identificada com "(11)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Odontologia;

XII

para a função de confiança identificada com "(12)", na coluna "Denominação Cargos/Funções" do Anexo II deste decreto: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Terapia Ocupacional.