Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.378 de 13 de Fevereiro de 2026
Art. 4º
Ficam alterados os quantitativos e as cotas de cargos em comissão e funções de confiança, conforme especificado no Anexo III deste decreto, em substituição aos previstos no Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 .