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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.378 de 13 de Fevereiro de 2026


Art. 3º

O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em ato do Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4º do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024 .