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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.364 de 04 de Fevereiro de 2026


Art. 1º

Fica oficializada a condecoração "Medalha do Mérito Ferroviário", alusiva ao Sesquicentenário da Inauguração da Estrada de Ferro Sorocabana, sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS.