Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.364 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica oficializada a condecoração "Medalha do Mérito Ferroviário", alusiva ao Sesquicentenário da Inauguração da Estrada de Ferro Sorocabana, sem ônus aos cofres públicos, instituída pelo Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba - IHGGS.