Artigo 21, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.363 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 21
A entrega das medalhas será feita, anualmente, em solenidade pública, de preferência na cerimônia de aniversário da unidade, na presença do Grão-Mestre.
§ 1º
O Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga deverá ser notificado com antecedência sobre o local, data e hora da cerimônia para que possa se fazer representar.
§ 2º
A Chancelaria poderá realizar cerimônias em outras datas, além da data magna, devendo seguir todas as orientações e recomendações de cerimonial heráldico do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga.