Artigo 2º, Inciso IV, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.363 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 2º
A Medalha do "Cinquentenário do Décimo Batalhão de Polícia Militar do Interior" tem a seguinte descrição heráldica:
I
anverso: escudo redondo orlado, sobreposto a um resplendor raiado em octograma, tudo de ouro (metal dourado) e em relevo; no coração a silhueta lateral de uma ponte pênsil; em chefe duas garruchas cruzadas em aspas; em contra chefe a silhueta de um peixe; no flanco sinistro a silhueta de um prédio industrial com chaminé. Na bordadura: na orla em chefe a inscrição em caracteres versais maiúsculos "CINQUENTENÁRIO"; na orla em contra chefe a inscrição em caracteres versais maiúsculos "10º BPM/I"; nos cantões do contra chefe da orla, à destra e à sinistra, a silhueta de uma touceira de cana-de-açúcar;
II
verso: escudo redondo orlado, sobreposto a um resplendor raiado em octograma, tudo de ouro (metal dourado) e em relevo; no coração o brasão da Polícia Militar do Estado de São Paulo; na bordadura: na orla em chefe a inscrição em gris e em caracteres versais maiúsculos "POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO"; na orla em contra chefe a inscrição em gris e em caracteres versais da data "15-12-1831", suportada por um pentagrama à destra e outro à sinistra;
III
a insígnia da medalha pende de uma fita de gorgorão de seda achamalotada partida em nove palas: uma pala larga central de blau, ladeada, à destra e à sinistra, por palas estreitas de goles, blau, argento e blau, respectivamente;
IV
complementos da medalha:
a
miniatura: a miniatura da medalha tem as mesmas características da medalha em escala reduzida;
b
barreta: escudo retangular partido em nove palas: uma pala larga central de blau, ladeada, à destra e à sinistra, por palas estreitas de goles, blau, argento e blau, respectivamente; no coração a silhueta de goles de um prédio industrial com chaminé;
c
roseta: escudo redondo de blau; no coração a silhueta de um prédio industrial com chaminé, de goles.