Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.363 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica instituída a Medalha do "Cinquentenário do Décimo Batalhão de Polícia Militar do Interior", do Décimo Batalhão de Polícia Militar do Interior (10º BPM/I) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de reconhecer e galardoar personalidades, físicas ou jurídicas, civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuído para o maior brilho do aludido Batalhão ou, de algum modo, tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e seu povo, de maneira a engrandecer o nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
§ 1º
A Medalha do "Cinquentenário do Décimo Batalhão de Polícia Militar do Interior" poderá ser outorgada aos estandartes das organizações militares e instituições civis, nacionais e estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial por parte das organizações e instituições citadas no "caput".
§ 2º
A Medalha do "Cinquentenário do Décimo Batalhão de Polícia Militar do Interior" poderá ser outorgada a título póstumo.