Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.360 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 8º
Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao término do prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005 ;
II
o Decreto nº 55.564, de 15 de março de 2010 ;
III
o Decreto nº 66.620, de 31 de março de 2022 .