Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.359 de 04 de Fevereiro de 2026
Art. 1º
Fica criada, na Unidade Regional de Ensino de Pirassununga, da Secretaria da Educação, no Município de Porto Ferreira, a Escola Estadual Jardim Porto Belo.
Fica criada, na Unidade Regional de Ensino de Pirassununga, da Secretaria da Educação, no Município de Porto Ferreira, a Escola Estadual Jardim Porto Belo.