Decreto Estadual de São Paulo nº 70.352 de 02 de Fevereiro de 2026
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Avenida Elyseu Lourenção, n° 304, Centro, no Município de Brotas, objeto da Transcrição n° 10.411 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Brotas, cadastrado no SGI sob o n° 60691 e identificado nos autos do Processo Digital n° 024.00015374/2023-47.
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Brotas, do imóvel indicado no artigo 1° deste decreto.
O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Secretaria Municipal de Saúde;
A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.