Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.352 de 02 de Fevereiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, do Tribunal de Justiça para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Avenida Elyseu Lourenção, n° 304, Centro, no Município de Brotas, objeto da Transcrição n° 10.411 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Brotas, cadastrado no SGI sob o n° 60691 e identificado nos autos do Processo Digital n° 024.00015374/2023-47.

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Brotas, do imóvel indicado no artigo 1° deste decreto.

§ 1º

O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Secretaria Municipal de Saúde;

§ 2º

A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.352 de 02 de Fevereiro de 2026