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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.342 de 20 de Janeiro de 2026

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O "caput" do artigo 1° do Decreto n° 65.520, de 12 de fevereiro de 2021 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Procuradoria Geral do Estado, a administração do Edifício CATI n° 4 (edificação n° 2.454), com 3.602,86m² (três mil seiscentos e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 3163, localizado na Avenida Brasil, n° 2.340, no Município de Campinas, identificado e descrito nos autos do Processo n° 023.00050906/2024-00.". (NR)

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.342 de 20 de Janeiro de 2026