Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.337 de 12 de Janeiro de 2026
Art. 1º
Fica autorizada a abertura de licitação, na modalidade de concorrência internacional, para a concessão dos serviços de recolhimento, custódia, restituição e preparação para leilão de veículos recolhidos pelos órgãos de trânsito do Estado de São Paulo.