Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.336 de 12 de Janeiro de 2026
Art. 1º
Fica autorizada a abertura de licitação, na modalidade concorrência internacional, para a concessão de obra no Complexo Turístico Ferroviário da Estrada de Ferro de Campos do Jordão – EFCJ, visando à execução de obras e à delegação das atividades de realização de investimentos, conservação, manutenção e exploração econômica da área da concessão.