Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.333 de 12 de Janeiro de 2026


Art. 4º

Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde previstos na lei orçamentária anual e alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde – FUNDES (UO 09012), da Secretaria da Saúde, na forma autorizada pela lei de diretrizes orçamentárias, serão executados:

I

pelas unidades orçamentárias da Administração Direta da Secretaria da Saúde, conforme programação detalhada em anexo específico da lei orçamentária anual, cabendo à unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde (UO 09012), na qualidade de unidade orçamentária gestora, providenciar as transferências das correspondentes dotações, obedecida a distribuição por fonte e grupo de despesa; e

II

pelas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde, e que realizem ações de saúde, cabendo à unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde (UO 09012) providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e grupo de despesa. Seção II Da Discriminação Detalhada da Receita