Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.333 de 12 de Janeiro de 2026
Art. 19
As empresas não dependentes ficam obrigadas a submeter à apreciação da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Casa Civil qualquer alteração do orçamento de investimento aprovado na Lei nº 18.387, de 6 janeiro de 2026 .
Parágrafo único
- As solicitações de alteração orçamentária do orçamento de investimento das empresas mencionadas no "caput" deverão ser formalizadas no Sistema de Alteração Orçamentária - SAO, observadas as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e pela Casa Civil. Seção VII Do Superávit Financeiro