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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.333 de 12 de Janeiro de 2026


Art. 10

O limite de empenhamento mensal dos recursos próprios e vinculados, fixado na Programação Orçamentária da Despesa do Estado, poderá ser automaticamente ampliado mediante antecipação de quotas vincendas, limitadas ao valor do excesso de arrecadação verificado mensalmente e ao total orçado para o exercício. Seção V Das Informações para Acompanhamento e Monitoramento