Decreto Estadual de São Paulo nº 70.326 de 31 de Dezembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 525.779.860,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem o incisos II e III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2025.