Decreto Estadual de São Paulo nº 70.322 de 30 de Dezembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica aberto um crédito de R$ 83.422.690,00 (oitenta e três milhões quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos e noventa reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8º, do Decreto nº 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2025.