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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.311 de 29 de Dezembro de 2025


Art. 8º

Os recursos das transferências especiais deverão ser aplicados exclusivamente na consecução do objeto aprovado no plano de trabalho.

§ 1º

É vedada a alteração do objeto e do cronograma físico-financeiro sem a prévia autorização do órgão processador.

§ 2º

A solicitação de alteração de que trata o § 1º será instruída com as justificativas e documentos pertinentes.

§ 3º

Os recursos não utilizados ou aplicados em desconformidade com o plano de trabalho deverão ser restituídos aos cofres estaduais. Subseção II Da Prestação de Contas