Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.310 de 29 de Dezembro de 2025
Art. 6º
A Secretaria de Gestão e Governo Digital poderá editar normas complementares necessárias à execução deste decreto, ouvida a Secretaria da Fazenda e Planejamento, no que couber.
§ 1º
A Secretaria de Gestão e Governo Digital deverá adotar as medidas necessárias à execução deste decreto no prazo de até 60 (sessenta) dias de sua entrada em vigor, renovável por igual período por ato do Titular da Pasta.
§ 2º
Ato do Secretário de Gestão e Governo Digital fixará, observado o prazo estipulado no § 1º deste artigo, a data de disponibilização dos meios operacionais para a apresentação do pedido a que se refere o § 1º do artigo 2º deste decreto.