Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.310 de 29 de Dezembro de 2025
Art. 7º
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, ficando revogado o Decreto nº 42.564, de 1º de dezembro de 1997. Disposição Transitória Artigo único - O prazo a que se refere o § 1º do artigo 2º deste decreto não se aplica aos servidores que, em 2026, iniciarem o gozo do primeiro período ou do período único de férias:
I
antes de disponibilizados os meios operacionais a que se refere o § 2º do artigo 6º deste decreto;
II
em até 30 (trinta) dias após a disponibilização referida no inciso I deste artigo.
Parágrafo único
- Nas hipóteses de que tratam os incisos I e II deste artigo, o prazo para formalizar o pedido de antecipação do pagamento do décimo terceiro salário será de 30 (trinta) dias, contados da disponibilização dos meios operacionais a que se refere o § 2º do artigo 6º deste decreto.