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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.273 de 23 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2026:

I

16 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;

II

17 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;

III

18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);

IV

20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes);

V

4 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;

VI

5 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

VII

10 de julho (sexta-feira, em seguida ao feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);

VIII

28 de outubro (Dia do Servidor Público);

IX

24 de dezembro, Véspera do Natal;

X

31 de dezembro, Véspera do Ano Novo.