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Artigo 1º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.273 de 23 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2026:

I

16 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;

II

17 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;

III

18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);

IV

20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes);

V

4 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;

VI

5 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);

VII

10 de julho (sexta-feira, em seguida ao feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);

VIII

28 de outubro (Dia do Servidor Público);

IX

24 de dezembro, Véspera do Natal;

X

31 de dezembro, Véspera do Ano Novo.