Artigo 1º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.273 de 23 de Dezembro de 2025
Art. 1º
Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2026:
I
16 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
II
17 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;
III
18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
IV
20 de abril (segunda-feira, véspera do feriado de Tiradentes);
V
4 de junho, quinta-feira - Corpus Christi;
VI
5 de junho (sexta-feira, em seguida ao Corpus Christi);
VII
10 de julho (sexta-feira, em seguida ao feriado de 9 de Julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista);
VIII
28 de outubro (Dia do Servidor Público);
IX
24 de dezembro, Véspera do Natal;
X
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo.