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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.267 de 22 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 69.438, de 26 de março de 2025 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

a ementa: "Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros, de bens e de serviços, visando ao aparelhamento dos órgãos municipais de segurança pública, e dá providências correlatas."; (NR)

II

o artigo 1º: "Artigo 1º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho do Secretário-Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, de bens e de serviços, em conformidade com as especificidades de cada localidade, para aparelhamento dos órgãos municipais de segurança pública com: I - veículos equipados, coletes à prova de balas e uniformes (cinturão, coturno, camiseta e outros), nos termos da Lei nº 16.111, de 14 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 62.960, de 24 de novembro de 2017 ; II - equipamentos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, nos termos do Decreto nº 68.828, de 4 setembro de 2024 ; III - materiais bélicos e acessórios. Parágrafo único - Os recursos financeiros a que alude o "caput" circunscrevem-se às transferências voluntárias decorrentes de indicações parlamentares."; (NR)

III

o artigo 3º: "Artigo 3º - Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer aos modelos veiculados nos Anexos I e II, que integram este decreto. Parágrafo único - A Secretaria da Segurança Pública poderá, ouvida a Consultoria Jurídica que atende a Pasta, autorizar, mediante despacho fundamentado, adequações às minutas-padrão a que alude o "caput", vedada a alteração de objeto.". (NR)