Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.267 de 22 de Dezembro de 2025
Art. 2º
O Anexo do Decreto nº 69.438, de 26 de março de 2025 , fica substituído pelo Anexo I, que integra este decreto.
O Anexo do Decreto nº 69.438, de 26 de março de 2025 , fica substituído pelo Anexo I, que integra este decreto.