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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.267 de 22 de Dezembro de 2025


Art. 1º

Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 69.438, de 26 de março de 2025 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

a ementa: "Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com Municípios paulistas, tendo por objeto o repasse de recursos financeiros, de bens e de serviços, visando ao aparelhamento dos órgãos municipais de segurança pública, e dá providências correlatas."; (NR)

II

o artigo 1º: "Artigo 1º - Fica a Secretaria da Segurança Pública autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho do Secretário-Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, de bens e de serviços, em conformidade com as especificidades de cada localidade, para aparelhamento dos órgãos municipais de segurança pública com: I - veículos equipados, coletes à prova de balas e uniformes (cinturão, coturno, camiseta e outros), nos termos da Lei nº 16.111, de 14 de janeiro de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 62.960, de 24 de novembro de 2017 ; II - equipamentos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, nos termos do Decreto nº 68.828, de 4 setembro de 2024 ; III - materiais bélicos e acessórios. Parágrafo único - Os recursos financeiros a que alude o "caput" circunscrevem-se às transferências voluntárias decorrentes de indicações parlamentares."; (NR)

III

o artigo 3º: "Artigo 3º - Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer aos modelos veiculados nos Anexos I e II, que integram este decreto. Parágrafo único - A Secretaria da Segurança Pública poderá, ouvida a Consultoria Jurídica que atende a Pasta, autorizar, mediante despacho fundamentado, adequações às minutas-padrão a que alude o "caput", vedada a alteração de objeto.". (NR)