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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.249 de 22 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal n° 11.679, de 21 de agosto de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 55.391 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, localizado na Rua Ana Olinda de Alcântara, n° 109, Área Institucional II, Bairro Residencial Alta Vista I, naquele Município, com 7.903,96m² (sete mil novecentos e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00681706/2025-57.

Parágrafo único

- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.249 de 22 de Dezembro de 2025