Decreto Estadual de São Paulo nº 70.249 de 22 de Dezembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Presidente Prudente, nos termos da Lei municipal n° 11.679, de 21 de agosto de 2025, o terreno objeto da Matrícula n° 55.391 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, localizado na Rua Ana Olinda de Alcântara, n° 109, Área Institucional II, Bairro Residencial Alta Vista I, naquele Município, com 7.903,96m² (sete mil novecentos e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 015.00681706/2025-57.
- O terreno de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.