Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.246 de 19 de Dezembro de 2025
Art. 14
Este decreto entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011.