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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.246 de 19 de Dezembro de 2025


Art. 1º

O Cadastro Estadual de Entidades - CEE e a emissão e manutenção do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, sob a responsabilidade da Controladoria Geral do Estado, obedecerão ao disposto neste decreto.