Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.246 de 19 de Dezembro de 2025
Art. 1º
O Cadastro Estadual de Entidades - CEE e a emissão e manutenção do Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE, sob a responsabilidade da Controladoria Geral do Estado, obedecerão ao disposto neste decreto.