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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.240 de 19 de Dezembro de 2025


Art. 2º

São diretrizes do processo de relicitação:

I

continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços contratados aos usuários;

II

transparência, necessidade e adequação das decisões dos órgãos e das entidades competentes.