Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.240 de 19 de Dezembro de 2025
Art. 2º
São diretrizes do processo de relicitação:
I
continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços contratados aos usuários;
II
transparência, necessidade e adequação das decisões dos órgãos e das entidades competentes.