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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.240 de 19 de Dezembro de 2025


Art. 13

O processo de relicitação não resultará em qualquer espécie de responsabilidade para o poder concedente em relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados do contratado, originário ou futuro.