Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.240 de 19 de Dezembro de 2025
Art. 13
O processo de relicitação não resultará em qualquer espécie de responsabilidade para o poder concedente em relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados do contratado, originário ou futuro.