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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.235 de 19 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, o imóvel situado na Rua Guaianases, n°s 35 e 39, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob o n° 008.086.0024-9, necessário à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, imóvel esse identificado nos autos do Processo n° 387.00004157/2025-56 e descrito como tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua Guaianases, segue confrontando com a referida rua por 7,95m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 008.086.0032-1 e 008.086.0352-3 por 53,33m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com os imóveis de contribuintes n°s 008.086.0355-8 a 008.086.0482-1 por 7,59m até o ponto 4; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 008.086.0025-7 por 53,47m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 427,00m² (quatrocentos e vinte e sete metros quadrados).

Art. 2º

Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.235 de 19 de Dezembro de 2025