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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.225 de 19 de Dezembro de 2025


Art. 4º

O Secretário de Desenvolvimento Social expedirá normas complementares à execução deste decreto, em especial para estabelecer:

I

as regras:

a

de participação, acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização de organizações da sociedade civil na execução do Restaurante Bom Prato;

b

para elaboração dos cardápios;

c

relativas às instalações e ao funcionamento das unidades, com possibilidade de abertura semanal, aos finais de semana e feriados, a fim de manter a continuidade do serviço público, observada a disponibilidade orçamentária;

II

o valor:

a

da refeição a ser pago pelo usuário;

b

do repasse que a Secretaria de Desenvolvimento Social pagará às Organizações da Sociedade Civil por adulto e por criança até 6 (seis) anos;

III

o atendimento dos usuários por meio de unidades móveis, cozinhas centrais ou outro meio equivalente, observada a disponibilidade orçamentária;

IV

a qualidade da refeição produzida e as formas de sua distribuição, observando-se a devida política de descarte e legislação ambiental e sanitária, dando-se preferência à utilização de embalagens ecologicamente sustentáveis, biodegradáveis e recicláveis;

V

ações multidisciplinares e transversais com o objetivo de promover a inclusão social.