Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.225 de 19 de Dezembro de 2025
Art. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000;
II
o Decreto nº 57.293, de 31 de agosto de 2011;
III
o Decreto nº 62.292, de 6 de dezembro de 2016.