Artigo 4º, Inciso I, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.225 de 19 de Dezembro de 2025
Art. 4º
O Secretário de Desenvolvimento Social expedirá normas complementares à execução deste decreto, em especial para estabelecer:
I
as regras:
a
de participação, acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização de organizações da sociedade civil na execução do Restaurante Bom Prato;
b
para elaboração dos cardápios;
c
relativas às instalações e ao funcionamento das unidades, com possibilidade de abertura semanal, aos finais de semana e feriados, a fim de manter a continuidade do serviço público, observada a disponibilidade orçamentária;
II
o valor:
a
da refeição a ser pago pelo usuário;
b
do repasse que a Secretaria de Desenvolvimento Social pagará às Organizações da Sociedade Civil por adulto e por criança até 6 (seis) anos;
III
o atendimento dos usuários por meio de unidades móveis, cozinhas centrais ou outro meio equivalente, observada a disponibilidade orçamentária;
IV
a qualidade da refeição produzida e as formas de sua distribuição, observando-se a devida política de descarte e legislação ambiental e sanitária, dando-se preferência à utilização de embalagens ecologicamente sustentáveis, biodegradáveis e recicláveis;
V
ações multidisciplinares e transversais com o objetivo de promover a inclusão social.