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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.225 de 19 de Dezembro de 2025


Art. 2º

O Restaurante Bom Prato visa o fornecimento de refeição equilibrada e de boa qualidade a preços acessíveis às pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.

Parágrafo único

- O Restaurante Bom Prato, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, poderá ser executado pela própria Administração ou por organizações da sociedade civil em parceria ou não com o Município onde será instalada a unidade, observados os procedimentos estabelecidos na legislação específica.