Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.225 de 19 de Dezembro de 2025
Art. 2º
O Restaurante Bom Prato visa o fornecimento de refeição equilibrada e de boa qualidade a preços acessíveis às pessoas em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar.
Parágrafo único
- O Restaurante Bom Prato, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, poderá ser executado pela própria Administração ou por organizações da sociedade civil em parceria ou não com o Município onde será instalada a unidade, observados os procedimentos estabelecidos na legislação específica.