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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.225 de 19 de Dezembro de 2025


Art. 1º

O Restaurante Popular, instituído dentro do Programa Estadual de Alimentação e Nutrição pelo Decreto nº 45.547, de 26 de dezembro de 2000 , passa a denominar-se Restaurante Bom Prato, ficando reorganizado nos termos deste decreto.