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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.216 de 16 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Itaju, de parte do imóvel localizado na Avenida João Zambôni Asparetto, nº 292, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3503 e transcrito sob o n° 7.474 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bariri, onde se encontra instalada a "Casa da Agricultura de Itaju", parte essa com área de 139,85 m² (cento e trinta e nove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), identificada nos autos do Processo Digital nº 007.00028495/2025-19.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da Defesa Civil, da Secretaria do Meio Ambiente e da Secretaria de Turismo do Município.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao Município.

Art. 3º

Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.216 de 16 de Dezembro de 2025