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Decreto Estadual de São Paulo nº 70.214 de 16 de Dezembro de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, o imóvel denominado "Edifício Itatiaia", situado na Alameda Barão de Limeira, n°s 132, 134 e 138, no Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, necessário à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, imóvel esse identificado e descrito nos autos do Processo n° 387.00004161/2025-14, constituído de 21 (vinte e uma) unidades autônomas devidamente registradas junto ao 5° RI da Capital, sendo 02 (duas) lojas no térreo, objeto das Matrículas n°s 53.159 (contribuinte n° 008.062.0067-7) e 53.169 (contribuinte n° 008.062.0068-5), e 19 (dezenove) apartamentos entre o 1º e o 10º andar, objeto das Matrículas n°s 53.160 (contribuinte n° 008.062.0069-3), 53.170 (contribuinte n° 008.094.0070-7), 53.171 (contribuinte n° 008.062.0071-5), 53.161 (contribuinte n° 008.094.0072-3), 53.162 (contribuinte n° 008.062.0073-1), 53.172 (contribuinte n° 008.062.0074-1), 53.173 (contribuinte n° 008.062.0075-8), 53.163 (contribuinte n° 008.062.0076-6), 53.164 (contribuinte n° 008.062.0077-4), 53.174 (contribuinte n° 008.062.0078-2), 53.175 (contribuinte n° 008.062.0079-0), 53.165 (contribuinte n° 008.062.0080-4), 53.166 (contribuinte n° 008.062.0081-2), 53.176 (contribuinte n° 008.062.0082-0), 53.177 (contribuinte n° 008.062.0083-9), 53.167 (contribuinte n° 008.062.0084-7), 53.168 (contribuinte n° 008.062.0085-5), 53.178 (contribuinte n° 008.062.0086-3) e 55.136 (contribuinte n° 008.062.0087-1), os quais perfazem um total de 1.168,44m² (um mil cento e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de área construída.

Art. 2º

Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Decreto Estadual de São Paulo nº 70.214 de 16 de Dezembro de 2025