Decreto Estadual de São Paulo nº 70.213 de 16 de Dezembro de 2025
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via judicial, o imóvel situado na Rua dos Protestantes, n°s 129, 131 e 137, Distrito da República, Subprefeitura da Sé, no Município e Comarca de São Paulo, inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal da Prefeitura sob o n° 008.068.0001-1, necessário à execução de programa habitacional para famílias de baixa renda e de desenvolvimento urbano, imóvel esse identificado nos autos do Processo n° 387.00004153/2025-78 e descrito como tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: partindo do ponto 1, situado no alinhamento da Rua dos Protestantes, segue confrontando com a referida rua por 14,52m até o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue na confluência da Rua dos Protestantes com a Rua dos Gusmões por 2,95m até o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a Rua dos Gusmões por 3,98m até o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 008.068.0031-3 por 17,29m até o ponto 5; e, desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel de contribuinte n° 008.068.0002-1 por 6,34m até o ponto 1, início dessa descrição, encerrando a área de 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados).
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 5° da Lei federal n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, c.c. o artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.
As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.