Artigo 26, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.207 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 26
O Poder Executivo emitirá, até o dia 30 de abril de cada ano, um relatório especificando os beneficiários da política estadual de regularização de terras e dos recursos arrecadados e revertidos às políticas agrária e fundiária da Fundação Itesp.
§ 1º
A Fundação ITESP encaminhará no primeiro bimestre de cada ano o relatório de que trata o "caput" deste artigo, relativo ano anterior, com os seguintes itens: 1. nome completo dos beneficiários; 2. área do imóvel regularizado e município de sua localização; 3. recursos arrecadados e em processo de arrecadação relativos a cada regularização fundiária; 4. recursos destinados à política agrária e fundiária executada pela Fundação ITESP; 5. outras informações relevantes.
§ 2º
O relatório elaborado pela Fundação Itesp será submetido à Secretaria de Agricultura e Abastecimento para verificação e aprovação.