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Artigo 26, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.207 de 15 de Dezembro de 2025


Art. 26

O Poder Executivo emitirá, até o dia 30 de abril de cada ano, um relatório especificando os beneficiários da política estadual de regularização de terras e dos recursos arrecadados e revertidos às políticas agrária e fundiária da Fundação Itesp.

§ 1º

A Fundação ITESP encaminhará no primeiro bimestre de cada ano o relatório de que trata o "caput" deste artigo, relativo ano anterior, com os seguintes itens: 1. nome completo dos beneficiários; 2. área do imóvel regularizado e município de sua localização; 3. recursos arrecadados e em processo de arrecadação relativos a cada regularização fundiária; 4. recursos destinados à política agrária e fundiária executada pela Fundação ITESP; 5. outras informações relevantes.

§ 2º

O relatório elaborado pela Fundação Itesp será submetido à Secretaria de Agricultura e Abastecimento para verificação e aprovação.