Artigo 19, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.207 de 15 de Dezembro de 2025
Art. 19
Concluída a instrução processual e a análise técnica, a Diretoria Executiva da Fundação ITESP manifestar-se-á conclusivamente sobre o atendimento dos requisitos legais e técnicos.
§ 1º
A conclusão dos trabalhos técnicos e a manifestação conclusiva de que trata este artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado, a partir da qual correrá o prazo de 30 (trinta) dias para a impugnação, por qualquer interessado, no que se refere à observância das disposições legais.
§ 2º
Em caso de impugnação tempestiva, os ocupantes requerentes serão notificados para apresentar suas razões e documentos em um prazo de 15 (quinze) dias úteis.
§ 3º
Com base na impugnação e nas razões dos ocupantes requerentes, a Diretoria Executiva da Fundação ITESP poderá rever a manifestação conclusiva, hipótese em que deverá publicar a nova manifestação no Diário Oficial do Estado.