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Artigo 19, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.207 de 15 de Dezembro de 2025


Art. 19

Concluída a instrução processual e a análise técnica, a Diretoria Executiva da Fundação ITESP manifestar-se-á conclusivamente sobre o atendimento dos requisitos legais e técnicos.

§ 1º

A conclusão dos trabalhos técnicos e a manifestação conclusiva de que trata este artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado, a partir da qual correrá o prazo de 30 (trinta) dias para a impugnação, por qualquer interessado, no que se refere à observância das disposições legais.

§ 2º

Em caso de impugnação tempestiva, os ocupantes requerentes serão notificados para apresentar suas razões e documentos em um prazo de 15 (quinze) dias úteis.

§ 3º

Com base na impugnação e nas razões dos ocupantes requerentes, a Diretoria Executiva da Fundação ITESP poderá rever a manifestação conclusiva, hipótese em que deverá publicar a nova manifestação no Diário Oficial do Estado.