Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.201 de 12 de Dezembro de 2025
Art. 4º
A Comissão de Outorgas será composta pelo Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Cinco (CPA/M-5) e por militares da unidade por ele escolhidos.
Parágrafo único
- O total de membros da Comissão de Outorgas, incluindo seu presidente, deve ser em número ímpar para evitar empates nas votações.