Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.201 de 12 de Dezembro de 2025
Art. 3º
A Chancelaria é composta pelo Grão-Mestre, pelo Chanceler, pelo Vice-Chanceler e pelo Conselho de Outorgas.
§ 1º
Heraldicamente, o Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo será o Grão-Mestre e o Comandante do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Cinco (CPA/M-5) será o Chanceler e Presidente da Comissão de Outorgas.
§ 2º
Uma vez instituída por decreto estadual, o Governador do Estado de São Paulo passa a ser Grão-mestre honorário e o Presidente do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga passa a ser Chanceler Honorário desta honraria.