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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.170 de 04 de Dezembro de 2025


Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo 1º deste decreto será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.