Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.144 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 22
– O padrão de indumentária mínima a ser adotada para a cerimônia é o passeio completo, e seus equivalentes para uniformes militares.
Parágrafo único
- Os agraciados devem ser orientados a comparecer ao evento sem outras condecorações (heraldicamente nus). Capítulo VII Das disposições finais