Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 70.144 de 04 de Dezembro de 2025
Art. 23
– Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga sem ônus para os cofres públicos.